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Com entrada em vigor da nova legislação a realização de queimas de matos cortados e amontoados, sobrantes de exploração, fora do período crítico de incêndios e quando o índice de risco de incêndio não seja muito elevado ou máximo, só poderá ser realizada após prévia comunicação à Autarquia local.
Para mais informações, irá realizar-se duas sessões de esclarecimento com a G.N.R. de Montemor-o-Velho, e outras entidades.
Publicado por: Freguesia de Pereira
Publicado em: 06-03-2019