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Desde 01 de outubro já é permitido efetuar os registos de comunicação prévia das Queimas de Sobrantes.
Vimos pelo presente informar e em cumprimento com o artigo 28.º n.º 2 Decreto-Lei n.º 14/2019, que apesar de nos encontrarmos fora do período crítico de risco de incêndio, a queima de matos cortados e amontoados, bem como, qualquer tipo de sobras de exploração, devem ser comunicadas para a Junta de Freguesia no prazo mínimo de 48 horas.
As Queimadas (uso do fogo para eliminação da vegetação sem corte e amontoar) obriga a presença de equipa de bombeiros e a autorização por parte da Câmara Municipal.
Publicado por: Freguesia de Pereira
Publicado em: 13-10-2020